Uma professora conseguiu através de Mandado de Segurança contra o Estado de São Paulo reverter sua exclusão do concurso para o cargo de "Professor de Educação Básica II", especial para pessoas com deficiência visual, mas ingressou com ação de indenização por danos morais, porque foi considerada inapta por ser obesa. O processo subiu ao Tribunal em recurso do Estado e a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, condenando o Estado a indenizar a professora, porque a considerou inapta para o cargo em razão da obesidade, apesar de meses depois contratá-la para o mesmo cargo temporariamente. O valor da indenização por danos morais foi fixado na sentença em R$ 46 mil, mas o Tribunal reduziu para R$ 20 mil. Escreveu o relator no voto: "Pesa em desfavor do estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo".
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