O desembargador Carlos Pires Brandão, do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu suspender liminar em ação movida pela Via Bahia contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT. Com a decisão fica autorizada a diminuição da tarifa de pedágio no percentual de 14,83% nas BRs 116 e 324, fundado no descumprimento de cláusulas contratuais. Escreveu o magistrado: "Indefiro a antecipação de tutela requerida pela Via Bahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor".
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