O ministro Edson Fachin, do STF, extinguiu, ontem, a Arguição de Preceito Fundamental, protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro, questionando norma do Regimento Interno da Corte, porque matéria já superada diante da consideração da legalidade do artigo indicado, de conformidade com decisão dos ministros, ocorrida no ano passado. Ademais, o meio não foi adequado para contestar a iniciativa do STF. Na Ação, é pedida a suspensão imediata do art. 43 do Regimento Interno do STF, sob fundamento de que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição".
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