A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que condenou a titular de um cartório por arrogância e falta de respeito. A trabalhadora do cartório diz que sofreu problemas psicológicos por conta "de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores". O juízo de 1º grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a tabeliã no pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade de rescisão; fixou os danos morais em R$ 24 mil e ainda multou por litigância de má-fé. Escreveu a desembargadora Iara Teixeira Rios, no voto: "É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral"; assegurou que a prova oral revelou que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e arrogante com os empregados.
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