A 5ª Turma do STJ não conheceu Habeas Corpus em favor de dois homens condenados por roubo majorado pela conduta de retirar a chupeta de uma criança de colo com a intenção de meter medo à mãe. A Defensoria Pública buscava reduzir as penas dos réus, aumentadas pela ação durante o roubo de um carro, de conformidade com art. 59 do Código Penal. A lei busca reprovar a conduta dos réus. No voto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, escreveu: "No caso concreto, os pacientes extrapolam o razoável, uma vez que na conduta da subtração houve agressividade empregada contra criança de colo, filho da vítima, da qual retiraram a chupeta para apavorar ainda mais a mãe. Trata-se de fator que representa especial reprovabilidade e grande desvalor social".
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