sábado, 25 de setembro de 2021

CITAÇÃO ELETRÔNICA É INCONSTITUCIONAL

O partido PSDB ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a citação eletrônica, porque inconstitucional. Alega que as alterações feitas no Código de Processo Civil, através da Lei 14.195/2021, originada de Medida Provisória do Executivo, referentes a citação por meio eletrônica são inconstitucionais. As alterações iniciadas com a Medida Provisória 1.040, editada em março/2021, não tocavam em modificação ao Código, porque impedida por proibição constitucional, mas as emendas, mais de 350,  dentre as quais a citação eletrônica, tornaram-se "viciadas", diante da Constituição. Na petição está escrito: "Se é vedado ao Presidente ditar medida provisória tratando de direito processual civil, então, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo de tal conteúdo. Afinal, se a medida provisória é prerrogativa excepcional do Chefe do Poder Executivo Federal, permitir emenda parlamentar que trata de direito processual civil seria equivalente a conceder ao Congresso Nacional um poder maior do que aquele que compete ao Presidente da República em matéria de sua exclusiva competência".




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