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domingo, 26 de setembro de 2021

DESEMBARGADORA REVOGA DECISÃO DE JUÍZA SOBRE VACINA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da desembargadora Denise de Souza Francoski, revogou decisão da juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, que em Mandado de Segurança autorizou a professora Susan Theiss, da rede pública de ensino, a não vacinar contra o coronavírus. O fundamento foi de que os imunizantes "ainda estão em fase de testes" e os recuperados da covid-19 "desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina". Discutiu-se decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação para trabalhadores da educação.

O Ministério Público estadual agravou da decisão inicial e a desembargadora relatora, em longa manifestação, com inúmeras jurisprudências, assegura que não compete ao Judiciário analisar o "frágil diagnóstico" acerca da falta de segurança ou eficácia das vacinas, concedendo o efeito suspensivo buscado pelo recurso.     





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