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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

FESTA DE FORMATURA ADIADA; RESCISÃO

Camila de Campos Ferreira apela de sentença do juízo da Comarca de Ubatuba. A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, dando provimento ao recurso, tendo como apelado J.M.C.Formaturas e Eventos Ltda ME e determinou que a empresa deve ressarcir a aluna por adiamentos em baile de formatura, devolvendo integralmente os valores recebidos. O baile da formatura estava marcado para 27/3/2020, mas com a pandemia sofreu vários adiamentos; previu que o evento ocorreria em 25/3/2022 e a autora alegou que não tinha mais interesse na festa, vez que já está formada. A apelada negou cancelamento do contrato. O relator, desembargador Carlos Dias Motta, escreveu no voto vencedor: "A data de sua realização se tornou incerta, vez que os efeitos negativos da pandemia ainda assolam o Brasil, de forma que a obrigação assumida pela ré se tornou impossível. Além disso, para a autora, a comemoração de formatura somente faria sentido se realizada logo após a conclusão do curso. Os sucessivos adiamentos a fizeram o interesse na realização do evento comemorativo". Conclui: "Em verdade, foi a fornecedora de serviços quem não cumpriu a obrigação, embora devido a causa de fortuito externo e força maior".


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