terça-feira, 21 de setembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU, (CXX)

                                                                          DESEMBARGADOR E ALEXANDRE FROTA

O desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, destacado por ter criado a maior confusão, quando concedeu, indevidamente, Habeas Corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava preso em Curitiba; a medida foi revertida depois de ações do presidente do TRF-4. Favreto ingressou com ação de indenização por danos morais contra o deputado Alexandre Frota, alegando que a exposição de seu telefone nas redes sociais, implicou no recebimento de 13 mil mensagens, áudios, imagens e ligações somente em quatro dias; assegurou que teve de se submeter a tratamento psiquiátrico e andar com segurança armada. O deputado foi condenado a pagar R$ 50 mil.

BOLSONARO LAVOU AS MÃOS 

O presidente Jair Bolsonaro não "trabalha" para aprovação do nome indicado para o STF, do ex-ministro André Mendonça, cumprindo promessa com evangélicos; Mendonça não retira seu nome para a sabatina no Senado e o presidente da Comissão, senador Alcolumbre não pauta a sabatina; a verdade é que o nome de Mendonça não deverá passar no Senado. Enfim virou um jogo de empurra e o STF continua trabalhando com menos um ministro. 

LULA NÃO FOI ABSOLVIDO

A divulgação promovida pelo PT de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi inocentado, não prospera, pois a absolvição ocorreu em apenas três processos, mas 16 processos sofreram interrupções por questões processuais, ou seja, o julgador não apreciou o mérito. Há um processo, complicado para o ex-presidente, que trata da compra dos caças suecos, na Operação Zelotes. 

CÓDIGO ELEITORAL SÓ EM 2024

O Código Eleitoral que passou na Câmara dos Deputados feito o vento, encontra seriedade no Senado que promete discutir o tema com maiores cautelas. Afinal, são quase 900 artigos, porque resumida toda a matéria eleitoral na nova lei, responsável pela restrição da competência do TSE para regulamentar o processo eleitoral, através de sucessivas Resoluções. Após a vigência do novo Código, o Congresso Nacional poderá suspender resoluções, através de decreto legislativo. Acredita-se que o novo Código só terá condições de vigência na eleição de 2024, pois o Senado considera muito complexa as mudanças empreendidas.   

PROCURADORIA DEFENDE ROBERTO JEFFERSON

A Procuradoria-geral da República, através da Subprocuradora Lindôra, Araújo, em Agravo Regimental, manifesta pela reconsideração de decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo das milícias digitais; alega a necessidade de reconsideração da prisão preventiva, face à internação de Roberto Jefferson. Moraes manteve o ex-deputado no regime fechado, mas a Procuradoria busca a prisão domiciliar para Jefferson, que está preso desde 13 de agosto. 

Salvador, 21 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário