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sábado, 18 de setembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXVIII)

                                                                              MORO PODERÁ SER A TERCEIRA VIA

O ex-juiz Sergio Moro definirá seu futuro político, no início do próximo mês, depois de sucessivas cobranças das lideranças políticas; atualmente, ele mora e trabalha nos Estados Unidos. A terceira via para enfrentar os dois candidatos, Lula e Bolsonaro, estará bem servida, se Moro aceitar sua candidatura à presidência da República, na eleição do próximo ano. É que, depois da limpeza moral que fez, perseguindo a corrupção no país, com a Operação Lava Jato, com prisão dos corruptos, principalmente políticos, inclusive e principalmente do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois da sujeira promovida pelo STF com anulação de todos os atos do ex-juiz, habilitando Lula a tornar-se candidato e prosseguir com "limpeza" dos cofres públicos,  e diante da dificuldade de um candidato capaz de aglutinar o discurso contra a corrupção, Sergio Moro poderá levantar a bandeira da grandeza moral. Evidente que grande parte da classe política e até do Judiciário resistem em aceitar Moro, mas, certamente, será o candidato esperado pela população. 

FACHIN INSISTE COM PROCURADORIA

O ministro Edson Fachin pediu à Procuradoria-geral da República novo parecer acerca de denúncia oferecida, na Operação Lava Jato, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, acusado da prática do crime de corrupção passiva, com recebimento de propina de R$ 1,5 milhão. O pedido foi reforçado, porque a Procuradoria, numa primeira manifestação, retirou as acusações contra o deputado e pugnou pelo arquivamento dos autos. O ministro do STF invoca o art. 42 do Código Penal, para assegurar que "o Ministério Público não poderá desistir da ação penal".

ARMAS PARA BRASILEIROS

Dentre os decretos do presidente Jair Bolsonaro, facilitando acesso às armas, existe um que se propõe a impedir o Exército de fiscalizar na aquisição e no registro pelo cidadão de alguns armamentos. Em outro decreto, o presidente não quer participação do Exército para aferir a capacidade técnica para o manuseio de armas, porque prefere que esta ação seja entregue a instrutor de tiro desportivo. O presidente não aceita a ação do Exército e quer liberar o cidadão para obter a arma que quiser, sem intervenção do Exército; outro decreto, questionado no STF, permite a aquisição de seis armas de fogo para cada cidadão; atualmente, já é permitida até quatro, mas o presidente quer aumentar para seis.  

STF ANULA LEI QUE REVALIDA DIPLOMAS

O Plenário do STF declarou inconstitucional lei do Estado do Amazonas, ajuizada pelo Procurador-geral da República, permitindo que os diplomas de pós-graduação de cursos presenciais, de Universidades de países do Mercosul e de Portugal, continuem servindo para progressão funcional, gratificação por titulação e outros benefícios, na administração pública estadual. O entendimento foi de que houve ao legislador estadual invasão na competência da União para legislar sobre o assunto. 

Salvador, 18 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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