A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve condenação a uma empresa que obrigava seus funcionários a participara de "roda de oração" e a usar fantasias em datas festivas; a trabalhadora narrou que tinha de fantasiar de palhaça e de caipira, era perseguido para comparecer ao ritual e terminou sendo dispensada por justa. Uma testemunha assegurou que era obrigatória a participação da oração de início da jornada de trabalho e os funcionários tinha de fantasiar nas festas junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. Os danos morais foram fixados em R$ 9 mil e revertida a dispensa por justa causa.
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