Nos Estados Unidos, o julgamento do indigente Joseph Sobolewski, que "furtou" 43 centavos na loja Exxon no Condado de Perry, na Pensilvânia/EUA, foi marcado para o mês de novembro. Ele foi preso em setembro e poderá ser condenado a até 7 anos de prisão. Um juiz concedeu liberdade provisória, mas só depois de cumprir sete dias na prisão; isso ocorreu depois que outro magistrado fixou fiança em US$ 50 mil para liberar o sem teto, que dorme num carro. Sobolewski viu um anúncio na porta da loja sobre o refrigerante Mountain Dew: "2 por 3". Colocou US$ 2 no balcão e apanhou uma garrafa; na verdade, o preço do produto era de promoção e nas contas da caixa ele deixou de pagar US$ 0,43; a polícia foi acionada e prendeu o indigente.
Sobolewski foi condenado em três ocasiões: há 10 anos, porque encheu o tanque de gasolina do carro e saiu sem pagar; em 2011, foi preso por furtar um par de sapatos de US$ 39,99 em uma loja; foi preso com uma mulher por tentar furtar suprimentos de artesanato. A fiança para este crime foi fixada em US$ 2 mil.
Enfim, o cenário no Brasil é diferente, pois temos muitos julgamentos que consideram esses furtos por considerar o princípio da insignificância, não observado nos Estados Unidos.
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