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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

IDADE PARA SER JUIZ

Ações Diretas de Incontitucionalidade de leis dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rondônia, que fixam limite etário para ingresso na magistratura, foram julgadas inconstitucionais. As ações foram ajuizadas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. O Ceará editou a Lei 12.342/1994, que estabelece a idade mínima de 21 anos e máxima de 65 anos para ingresso na magistratura; em Mato Grosso do Sul, a Lei 1.511/1994, fixava a idade entre 23 e 45 anos; em Rondônia, a Lei Complementar 94/1993 estabelecia a idade mínima de 50 anos. Todas foram julgadas inconstitucionais, à unanimidade, na forma do art. 93 da Constituição Federal.   




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