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domingo, 26 de setembro de 2021

IMÓVEL DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou penhora de um sobrado luxuoso de um sócio de uma empresa de engenharia que se destinaria para pagar um engenheiro civil dispensado sem receber verbas trabalhistas. O fundamento é de que o imóvel constitui bem de família e não depende do valor para concluir por esta situação, de conformidade com jurisprudência do TST e do STJ. O processo tramita desde 2014 e o autor trabalhou por sete meses, demitido sem justa causa e sem verbas rescisórias. Houve acordo com a empresa, mas sem cumprimento, daí o pedido de penhora do sobrado da família do executado. 

No Agravo de Petição para manter a penhora, o desembargador Paulo Pimenta assegurou que "não há exceção da impenhorabilidade em relação ao valor do imóvel"; adiantou afirmando que, sustentado em jurisprudência do TST, "por mais que o imóvel exceda o papel constitucional de moradia, não há possibilidade de priorizar o credor sobre a impenhorabilidade, conforme diz a Lei 8.009/1990".  



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