O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei 3.714/2020, editada pelo município de Volta Redonda, anulando referida norma que proibia a interrupção do fornecimento de água, esgoto, luz e gás por falta de pagamento, durante a pandemia de Covid-19; impunha também às concessionárias a obrigação de parcelar débitos e isentava de cobrança por serviço funeral com mortes decorrentes do coronavírus. O entendimento é de que os municípios não dispõem de competência para legislar sobre serviços públicos, resultado de outorga de entes federados. O relator, desembargador Elton Leme, afirmou que há violação ao princípio da separação de poderes, quando a lei isenta o pagamento de serviços funerários, vez que é de competência do Executivo celebrar e revisar contratos de concessão da área.
Nenhum comentário:
Postar um comentário