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domingo, 19 de setembro de 2021

JUÍZA DESOBRIGA PROFESSORA DE VACINAR

A juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, concedeu, em Mandado de Segurança, liminar para desobrigar a professora Susan Theiss de tomar vacina contra Covid-19. A professora diz que a prefeitura, através do Decreto 10.096/2021, tornou obrigatória a vacinação para trabalhadores da educação, sob pena das sanções estatuídas na Lei Municipal 1.305/1991 e Decreto-Lei Federal 5.452/1943, CLT, se não houver recusa justificada. A professora assinou em um termo de recusa à imunização e alega a possibilidade de sofrer a pena de demissão. 

Na decisão a magistrada escreve: "Assim, por que não aceitar o fato de que os recuperados de Covid desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina, já que o objetivo de vacinar é justamente que a pessoa desenvolva anticorpos como se doente tivesse sido?". A adiante prossegue: "Infelizmente quase 600.000 brasileiros não a superaram, mas estes números demonstram que a doença pode ser vencida. Não é fácil vencer uma doença tão grave e por esta razão não se pode minimizar as consequências que imunizantes, não totalmente testados e não garantidos pelas empresas fabricantes, provoquem no ser humano".  



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