A Procuradoria-geral da República propôs ao STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Lei Municipal 104 de 30/09/1985 e o art. 20 § 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russa/CE. Referidas normas concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, falecidos no exercício do mantado. O Plenário do STF julgou, por unanimidade, inconstitucional a Lei Municipal 104 e o art. 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica; o fundamento é que as normas são incompatíveis com os princípios republicanos. Os ministros entendem que a Constituição Federal não recebeu a Lei Municipal.
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