sábado, 25 de setembro de 2021

LEI OBRIGA CONDOMÍNIO A INFORMAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Em São Paulo, os condomínios residenciais e comerciais são obrigados a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, no prazo de até 24 horas, segundo lei assinada, no dia 15/09, pelo governador João Doria; exige-se ainda fixação de cartazes, placas ou comunicados que divulguem a lei e orientem as denúncias. Outros 15 estados e o Distrito Federal já criaram alguma norma semelhante ao que fez São Paulo; Bahia, Pernambuco e Distrito Federal fixam penas de até R$ 10 mil. No âmbito federal, já aprovado no Senado, tramita projeto de lei que impõe cobrança ao síndico ou condomínio que descumprir a regra. A violência doméstica aumentou com a pandemia e tornou-se assunto nos condomínios.   



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