O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois do julgamento do STF, anulando suas condenações, tem obtido inúmeras vitórias para postergarem ou suspender seus processos. A Corte, além de invalidar as condenações, mandou para outros juízos da Justiça Comum e da Eleitoral, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília, os processos que tramitavam em Curitiba. Recentemente, a Justiça Federal de São Paulo determinou arquivamento de investigação, originada da delação do empresário Léo Pinheiro, da OAS, envolvendo tráfico de influência na Costa Rica. Antes, o ministro Ricardo Lewandowski mandou suspender a tramitação de dois processos do terreno comprado pela Odebrecht para o Instituto Lula, que vieram de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes encarregou-se de estender a suspeição de Moro a dois casos também vindos de Curitiba; a Procuradoria-geral da República recorreu desta decisão de Mendes.
E a fila de processos anulados, segue com a decisão do ministro Edson Fachin, sempre girando em torno de suspeição ou competência, mas nunca sobre o mérito das acusações. Foram anulados processos, sob fundamento de buscas indevidas em endereços do ex-presidente; trancou-se uma ação que tramitava em São Paulo, desde 2018, e referia a doações da empreiteira ARG, acerca de negócios na Guiné Equatorial. Um juiz do Distrito Federal trancou uma ação penal, referente a negócios da Odebrecht em Angola, que tramitava desde 2019, sobre invalidade das provas em Curitiba. Sob fundamento de prescrição, uma juíza de Brasília, negou-se a movimentar o processo que Lula foi condenado em Curitiba, no Rio Grande do Sul e em Brasília, mas o STF anulou. Trata-se do sítio de Atibaia. Há recurso neste caso. O processo do tríplex de Guarujá vai e vem de Curitiba para Brasília e não se movimenta. O processo que já estava pronto para interrogatório e julgamento, referente aos caças adquiridos pelo governo, está parado. Outro processo da Operação Zelotes, que tramita desde 2016, poderá ser anulado, de conformidade com manifestações dos advogados de Lula.
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