segunda-feira, 20 de setembro de 2021

MESTRADO OU DOUTORADO PARA ADVOGAR

A Ordem dos Advogados, OA, de Portugal, em assembleia-geral da classe, aprovou exigência de mestrado ou doutoramento ou equivalente, como indispensável para advogar no país; assim, não se limitará à licenciatura em Direito. Há ressalva para quem tiver licenciatura em Direito pré-Bolonha e já exerce a profissão, se aprovado no estágio. Essa proposta foi "uma das promessas eleitorais do atual bastonário, Luís Menezes Leitão"; segundo ele há reforço para "o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais". O bastonário diz que a advocacia é uma profissão "tão ou mais exigente do que a magistratura judicial ou do Ministério Público". As medidas aprovadas serão propostas pelo Conselho Geral da OA, presidido por Menezes Leitão, na Assembleia da República para que se faça a alteração legislativa do Estatuto da Ordem dos Advogados.   



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