Lucas Silvy Santos, através de advogado impetra no STJ Habeas Corpus, alegando que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a quatro anos de prisão; informa que a vítima foi ouvida depois das declarações prestadas pelo réu, por meio de precatória, configurando cerceamento de defesa; o pedido para suspensão do interrogatório foi indeferido, em primeira e em segunda instâncias. O relator, desembargador Olindo Menezes, invocou jurisprudência para assegurar que a expedição de precatória para inquirição de testemunhas não impede o interrogatório do acusado e deve acontecer depois do retorno dos autos. Sustentado na jurisprudência, o relator anulou o processo, sob fundamento de que "a oitiva de testemunhas da vítima priva o acusado do acesso à afirmação...". Escreveu na decisão: "Além disso, reflete diretamente na eficácia de sua reação e na possibilidade de influenciar o julgamento, não lhe permitindo refutar, ao menos diretamente (autodefesa), questões apresentadas com a oitiva de testemunhas e do ofendido".
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