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terça-feira, 7 de setembro de 2021

PERDEU CARTEIRA, INDENIZAÇÃO

Uma reclamação trabalhista foi homologada com pagamento de R$ 3 mil como quitação do direito buscado pela empregada. A carteira de trabalho foi entregue à empregadora, proprietária de uma franquia da rede Bubblekill, para registrar a baixa; todavia, houve extravio da carteira e a empregada alegou dificuldade para arrumar novo emprego, pedindo indenização. O juiz deferiu o pedido e fixou o valor em R$ 2,5 mil, "em razão do descuido para com a guarda de documento alheio tão importante". A empresária impetrou mandado de segurança, sob fundamento de que o acordo homologado fez coisa julgada e não comportaria alteração posterior, incluindo a indenização. O Tribunal Regional do Trabalho simplesmente arquivou o pedido e no TST foi rejeitada a segurança e mantida a condenação pelo extravio da carteira de trabalho.      



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