quarta-feira, 22 de setembro de 2021

PORTE DE 0,4G DE CRACK: 7 ANOS DE PRISÃO?

A 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus a um homem pela prática do crime de tráfico de drogas, flagrado com 0,4g de crack e R$ 5, condenado a 7 anos de prisão. O juízo de primeiro grau desclassificou o crime de tráfico de drogas para posse para consumo próprio, aplicando-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade por 10 meses. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso para condenar o homem a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. No STJ, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz escreveu: "Por mais que se deva buscar uma decisão que se entenda justa, é preocupante que uma instituição como o Ministério Público, que tem uma quantidade imensa de processos importantes, por crimes mais graves que este, acaba utilizado recursos para recorrer de uma decisão como essa e obter uma sentença que leva ao presídio por mais de sete anos um jovem que portava 0,4g de crack". Por unanimidade, foi cassado o acórdão e restabelecida a sentença.

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