segunda-feira, 20 de setembro de 2021

REDUÇÃO DE MENSALIDADES

A Lei Estadual 8.864/2020, do Rio de Janeiro, reduziu mensalidades na rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, CONFENEN, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O relator ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência da ação e foi acompanhado pela unanimidade dos ministros, sob fundamento de que não é matéria de competência dos Estados, segundo estabelece a Constituição Federal. O relator invocou decisões semelhantes contra os estados do Ceará, do Maranhão e do Pará.     




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