Como dissemos no FEBEAJU, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, restabeleceu o decreto municipal do "passaporte de vacina", revogando medida absurda do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A norma, agora em vigor, institui a comprovação da vacina e derruba o fundamento do magistrado fluminense que censurou o governo municipal por "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". O ministro Fux escreveu na decisão: "Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletivo pelo desestímulo à vacinação.
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