O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da Vara de Família, de Passo Fundo/RS, concedeu liminar para impedir o pai, 37 anos, visite a filha, porque não tomou a vacina contra a covid-19. Na petição, a Defensoria Pública relata e comprova com documentos que, anteriormente, o pai contraiu o vírus e foi responsável por infectar a filha. A mãe da criança tem 22 anos e assegura que o pai, além de não usar máscara, frequente bares e ambientes com aglomeração. Escreve o magistrado na decisão: "Comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo, devendo ambos genitores empreender esforços para que I. conviva com ambos os pais, tendo em vista que deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos pais".
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