A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso de ação revisional, tendo como apelante a ECTX e apelado a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL -, deu provimento, sustentado no art. 317 do Código Civil, visando preservar a indústria e considerando as dificuldades financeiras, originadas da pandemia da Covid-19; neste sentido foi autorizado o parcelamento da conta de luz no período de abril/2020. Na revisional a empresa pediu para pagar em parcelas a fatura de R$ 1,8 milhão e para que não houvesse corte de energia. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, escreveu no voto: "É fato notório a queda de faturamento das empresas em razão da pandemia, sendo que eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica da autora acarretaria irreversíveis prejuízos às suas atividades e manutenção de empregos. Trata-se de produtos essencial às suas atividades industriais, as quais restariam inviabilizadas em razão de eventual interrupção no fornecimento do serviço".
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