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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

UBER, RELAÇÃO DE TRABALHO

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou Reclamação Trabalhista, reconhecendo relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. O relator, desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso diz que "a subordinação e a não eventualidade separam o serviço prestado mediante salário do trabalhador autônomo, porque em ambos os casos não se pode excluir a pessoalidade e a onerosidade"; adiante: "Obviamente, a forma de prestação de serviços não desnatura a essência da relação de emprego, fundada na exploração de trabalho por conta alheia. Por outras palavras, não há nada de novo nisso, a não ser o novo método fraudulento de engenharia informática para mascarar a relação de emprego". A empresa ainda foi condenada a indenização por danos sociais. 

O motorista alegou que foi dispensado sem justa causa, daí a Reclamação para que seja reconhecido seu vínculo de emprego e para receber valores decorrentes da dispensa. Na primeira instância, foi julgada improcedente a Reclamação.



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