O Conselho Nacional do Ministério Público determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra 11 procuradores, que trabalharam na Lava Jato do Rio de Janeiro, de conformidade com manifestação do corregedor Rinaldo Reis. Trata-se de representação dos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, alegando violação de sigilo dos autos, referente a denúncia contra os dois parlamentares, que respondem a processo por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, nas obras de Angra 3. O corregedor chegou a sugerir a demissão dos membros do Ministério Público, por "promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas"; Reis entende que a ação dos procuradores constituiu "açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial".
O conselheiro Silvio Amorim, que pediu vista, na última sessão, escreveu no seu voto: "Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do. MPF da publicidade pretérita. do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que não relevância dos atos".
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