Joana Mariana Vicente apela de sentença do juiz da 6ª Vara da comarca de Alta Floresta, porque julgou extinta Ação Declaratória de Nulidade, requerida contra o Banco Itaú Consignado S/A. Alega que se surpreendeu com desconto em sua aposentadoria, referente a empréstimo consignado, que não foi contratado no valor de R$ 2.804,06 que seria quitado em 60 parcelas de R$ 91,00, já tendo sido pagas 53 parcelas. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença, sob fundamento de fracionamento de 11 ações, que poderia ser incluídas em uma só, nos alegados débitos fraudulentos, contra o mesmo banco.
O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, escreveu no voto: "Denota-se que há notável fragmentação das ações entre as próprias partes decorrentes da mesma relação negocial, em busca da maximização do ressarcimento pelos representantes, devendo ser desestimuladas tais condutas". Prossegue: "Ora, a existência injustificada de múltiplas ações idênticas leva a crer que o único propósito do patrono é a busca pela condenação da parte adversa nas verbas sucumbenciais, caracterizando as denominadas "demandas predatórias", que impactam diretamente na organização e qualidade dos serviços prestados pelas unidades judiciais e devem ser combatidas". Foi mantida a condenação por litigância de má-fé e aumentada a condenação de honorários à parte vencedora, oficiando à OAB para apurar infração ética ou disciplinar do advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário