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domingo, 31 de outubro de 2021

COLUNA DA SEMANA

Os quatro processos de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão tramitaram no TSE por quase quatro anos. Durante esse período teve investigação com vai e vem, até desembarcar na Corte. No início, imaginava-se a possibilidade concreta de cassação, mas com o tempo e diante das manifestações da Procuradoria-geral Eleitoral essa expectativa diluiu-se até o final infeliz para o Judiciário. Na última manifestação da Procuradoria, Paulo Gonet Branco, deu parecer contrário à cassação, sob fundamento de que "não há comprovação da gravidade dos ilícitos". É afirmar que houve ilícitos, mas sem gravidade. Os processos destinaram-se a apurar os disparos em massa via WhatsApp, nas eleições de 2018, financiados por empresários, que todos sabem ter acontecido, mas com a limitação de provas impedida a consideração de todas elas. 

Antes desse julgamento, o TSE determinou arquivamento de duas das quatro ações que pediam a cassação de Bolsonaro/Mourão, sob fundamento de que baseadas somente em reportagem do jornal Folha de São Paulo; no voto, o relator, ministro Felipe Salomão, diz que a produção da prova era fácil e o autor do processo descuidou-se; o fundamento era o mesmo das duas que prosseguiram e foi encerrada na última semana deste mês. Acontece que as provas nestes dois últimos existem, compartilhadas pelo STF, mas não foram apreciadas, porque a Procuradoria pronunciou-se contra seu uso e o TSE acomodou para aceitar esse brutal e incompreensivo parecer. Os julgadores reconheceram irregularidades nos disparos de mensagens, aceitaram os ataques ao adversário, em 2018, mas dizem que não encontraram elementos para firmar a gravidade dos fatos. Na colheita de provas, o TSE pediu compartilhamento de provas existentes no STF, mas nas sessões, neste final de mês, preferiram desprezá-las, pois somente assim teriam a conclusão para manutenção dos candidatos até final de 2022. No curso da ação, aceitaram testemunha do presidente, mas barraram testemunhas da outra parte; aceitaram documentos do presidente, mas bloquearam documentos comprometedores da chapa vitoriosa.   

Muito interessante esse entendimento de encontrar irregularidades, consistentes nos disparos em massa pelo WhatsApp, mas sem poder considerar os elementos existentes para firmar a gravidade. Como sustentar gravidade se o material para certificar não é avaliado e se houve impedimento para apresentação de provas e depoimentos testemunhais?

Esse processo ficaria melhor se continuasse nos arquivos dos gabinetes dos ministros, pois o final, assemelhou-se ao julgamento da cassação de Dilma Rousseff, em 2017, diferente apenas pelo fato de ter-se considerado todas as provas neste, mas encontrado outro caminho nos processos de Bolsonaro. No julgamento da ex-presidente, o ministro Herman Benjamin pronunciou histórico e coerente voto, afirmando que houve abuso do poder econômico. No final do voto, o relator disse: "... como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão". 

No processo de Dilma, em outubro/2017, tinha as provas foram examinadas, mas o ministro Gilmar Mendes, então presidente da Corte eleitoral, tornou-se o "coveiro de prova viva" e desempatou para manter o status quo; no processo de Bolsonaro, em outubro/2021, tinhas as provas, mas os ministros preferiram desconsiderá-las para julgar.

Fortaleza, 31 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



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