Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, APOSENTA COMPULSORIAMENTE o desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, nos termos do art. 42, § 1º-A, inciso II da Constituição do Estado da Bahia, e, art. 6º § 1º, III c/c art. 9º, §§ 2ºe 3º, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2021, com efeitos retroativos a 12 de outubro de 2021 e proventos proporcionais.
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