sexta-feira, 29 de outubro de 2021

DESEMBARGADOR NÃO PODE SER CANDIDATO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, para suspender Processo Administrativo Disciplinar; o magistrado busca condições para habilitar à eleição do próximo mês de novembro para a presidência da Corte. O Órgão Especial do Tribunal instaurou o PAD com votos de 22 desembargadores contra 3 e este processo complica a candidatura de Abrão, que é acusado de alterar súmulas de julgamento, mesmo depois da proclamação do resultado. No CNJ, o conselheiro Rubens Canuto, na véspera de deixar o exercício do cargo, suspendeu o procedimento administrativo, mas a medida foi revogada pelo Plenário do próprio CNJ.  



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