O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, absolveu o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado, em Processo Administrativo Disciplinar, sob fundamento de que o magistrado tem baixa produtividade. Relatório do CNJ de 2018 mostrava um acervo de 2.092 processos no gabinete de Cerqueira Leite e, em 2020, os números foram maiores, no total de 3.294 feitos pendentes. A defesa do desembargador assegurou que ele "é um magistrado com 40 anos de atuação, sendo 18 anos na mesma Câmara"; o advogado de Cerqueira Leite ainda afirmou que seu cliente não é muito "afeito à informática", porque ainda escreve em papel suas decisões.
O relator, desembargador Damião Cogan, no voto, assegura que Cerqueira Leite faz rascunhos de voto à mão, além de ter dois funcionários a menos, daí a dificuldade. Assim, concluiu que a conduta do magistrado não autoriza a imposição de sanção mais gravosa; ponderou que o desembargador precisa administrar melhor seu gabinete; votou pela absolvição. O presidente do Tribunal, desembargador Pinheiro Franco divergiu, porque Cerqueira Leite não cumpriu satisfatoriamente as metas fixadas pelo CNJ e pelo próprio Tribunal. Afirmou que em 2020 Cerqueira Leite proferiu 1.587 votos, enquanto a média de sua subseção é de 2.700 votos. Em 2021, o desembargador tinha 1.272 processos paralisados há mais de 100 dias. Propôs a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, art. 35, I,II e III da LOMAN.
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