BOLSONARO CONVOCOU ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS
LEI DE IMPROBIDADE
O Senado aprovou o Projeto da Lei de Improbidade Administrativa, com alterações, daí porque será necessário debate na Câmara dos Deputados; na mudança, os senadores admitem a punição para agentes públicos que agirem com a intenção de lesar a administração pública. Outra modificação aconteceu com a fixação do limite máximo de duração dos inquéritos civis, de seis meses para um ano, para investigar crimes de improbidade.
NÚMERO DE MINISTROS
Há uma Emenda à Constituição, 275/13, parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, desde o ano de 2013; agora, os parlamentares, vinculados ao presidente Jair Bolsonaro, querem submeter à votação, aumentando o numero de ministros de 11 para 15 e mais, reduzindo a competência da Corte. E mais: os novos ministros deverão ser indicados pelo CNJ, CNMP e pelo Conselho Federal da OAB; só então será submetido à aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado. O deputado Luiz Phillippe de Orleans e Bragança foi designado relator, pela deputada Bia Kicis, presidente da Comissão, da ala radical do presidente Bolsonaro. Na mesma emenda há proposta para mudar a nomeação dos ministros do STJ e altera a composição do CNJ.
TRIBUNAIS MILITARES
O Comitê da ONU sobre Desaparecidos Forçados recomenda que esse caso deve ser tratado por autoridades civis com investigação e processo, excluindo da competência dos tribunais militares, como ocorre com o Brasil. Um coordenador do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas Direitos Humanos declarou que "A Justiça Militar é um foro para discutir crimes de guerra, formada em sua maioria por militares sem formação em direito, e está sendo usada para julgar seus pares que cometem crimes dolosos contra civis".
A manutenção da Justiça Militar é a grande besteira, não só pelo motivo acima, mas porque nada têm os ministros para julgar, como já se demonstrou neste blog.
SUPREMO PRORROGA MEDIDAS PREVENTIVAS
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, através da Resolução 729/2021, prorrogou até o dia 15/10 o período de vigência sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19. A norma prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a verificação de temperatura para todas as pessoas que ingressarem na Corte. A visitação à Corte continua suspensa e o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados será por meio telefônico ou eletrônico. É mantido o trabalho remoto pelos servidores.
Salvador, 01 de outubro de 2021.
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