Ministro Gilmar Mendes, perseguidor do MP |
O promotor Daniel Balan Zappia, que trabalhava na cidade de Diamantino/MT, onde moram os familiares do ministro Gilmar Mendes, foi alvo de acossamento, porque ajuizou ações contra o ministro e membros de sua família; trata-se de duas ações civis públicas contra Gilmar e irmãos, por uso indiscriminado de agrotóxicos em plantações de soja e milho, no município; o promotor diz que as terras exploradas situam-se em área de proteção ambiental das nascentes do rio Paraguai. Outra ação expõe a denominação da "avenida Gilmar Mendes", em Diamantino, que se não for crime, viola os princípios éticos e o próprio ministro deveria recusar essa "homenagem". A Corregedoria do Ministério Público do Estado abriu Processo Administrativo Disciplinar e concluiu pelo arquivamento, mas o Conselho Nacional do Ministério Público não se satisfez, e na ânsia de agradar ao ministro, iniciou outro Processo Administrativo Disciplinar que terminou punindo Zappia, suspendendo-o da atividade por 45 dias, sem remuneração.
Anos atrás, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, FRENTAS, pediu apuração de declarações de Gilmar Mendes, em sessão do TSE, na qual desferiu "acusação de prática criminosa" contra magistrados, procuradores e promotores; afirmou o "soltador oficial" do STF: "promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa"; prosseguiu: "E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade". Avaliem, se essas expressões, sem maiores comprovações, são admitidas para um ministro da Corte! Tem muito mais: A Associação Mato-grossense do Ministério Público insurgiu contra declarações de Mendes, que imputou ao órgão de envolvimento com esquema de interceptações telefônicas clandestinas. A entidade, através de Nota, repudia a postura do ministro e questiona seu "modelo de conduta", porque serve-se de "especulação, falácia, do boato infundado e do insulto caviloso". Em outra oportunidade, Mendes disse que "saímos de uma ditadura militar para uma ditadura do Ministerio Público".
Fatos semelhantes aos aqui expostos advindos do ministro Gilmar Mendes são comuns e não há punição aos seus arroubos, porque intocáveis os membros da Corte.
Enfim, são baboseiras, originadas do próprio órgão, que diminuem o conceito do Judiciário!
Salvador, 21 de outubro de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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