quinta-feira, 28 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCII)

ELEIÇÕES NA OAB E NO TRIBUNAL

A OAB escolhe seus dirigentes através de eleições diretas entre todos os advogados. É o meio democrático e mais representativo para a nova diretoria trabalhar com apoio da maioria dos seus membros que sufragarem os novos nomes. A novidade na eleição do próximo mês de novembro, na Bahia, será a formação de duas das chapas inscritas conter somente nomes de mulheres para presidir o órgão, nos próximos dois anos. De qualquer forma, respeita-se a vontade da maioria do órgão.

Enquanto tudo isso ocorre na OAB, outro é o caminho trilhado pela Justiça brasileira, tanto ao nível do Supremo Tribunal quanto em alguns tribunais de Justiça, a exemplo da Bahia; não há eleição para escolha de seus dirigentes, indicação dos mais antigos. É como se diz a formação do conselho de anciãos. A Bahia tentou por duas vezes, em anos diferentes, mudar a forma de escolha dos dirigentes, mas os anciãos levaram vantagem e continuam no poder.     

CASSAÇÃO DA CHAPA BOLSONARO-MOURÃO

O Tribunal Superior Eleitoral, reunido em duas sessões nesta semana, votou contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, apesar de os ministros reconhecerem irregularidades nos disparos de mensagens; o processo de cassação está arquivado. Os ministros admitem os disparos em massa pelo WhatsApp, atacando o adversário na eleição de 2018, mas esses mesmos ministros não encontraram elementos para firmar a gravidade dos fatos. A decisão da Corte, anteriormente, que não aceitou a apreciação de provas, nem depoimentos de testemunhas só podia implicar na improcedência da ação. Aceitaram testemunha do presidente, mas barraram testemunhas da outra parte; aceitaram documentos do presidente, mas bloquearam documentos comprometedores da chapa vitoriosa.   

Muito interessante esse entendimento de encontrar irregularidades, consistentes nos disparos em massa pelo WhatsApp, mas sem elementos para firmar a gravidade. Como sustentar gravidade se houve impedimento para apresentação de provas e depoimentos testemunhais?

O TSE presta relevante contribuição ao besteirol dos julgamentos!  

CPI DA COVID

Depois de meses de atividade, os senadores da CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, apontam responsáveis por parte das mortes, face ao mortífero vírus. O documento com 80 pedidos de indiciamento,  inclusive e principalmente o presidente Jair Bolsonaro, será entregue pessoalmente ao Procurador-geral da República. Os senadores terão de aguardar a boa vontade de Augusto Aras para, em caso de omissão, acionar diretamente ao STF.

Os senadores sabem das dificuldades que enfrentarão junto à Procuradoria e prometem "exigir que as responsabilidades sejam apuradas". É triste visualizar a movimentação da Procuradoria e do próprio STF para processar e punir autoridades ou grandes empresários, haja vista o que ocorreu com a anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O resultado do relatório dos senadores, certamente, gozará de prioridade nos arquivos da Procuradoria e nos gabinetes dos ministros do STF, quando e se lá chegar.   

Fortaleza, 28 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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