quinta-feira, 21 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVI)

Rinaldo Reis propôs demitir 11 procuradores
O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo administrativo disciplinar contra 11 procuradores, que trabalharam na Lava Jato do Rio de Janeiro, de conformidade com voto do corregedor Rinaldo Reis. Trata-se de representação dos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, sob fundamento de que a denúncia contra eles apresentada pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, nas obras de Angra 3, foi publicada pelos procuradores, infringindo o sigilo da peça. A fúria do corregedor foi tamanha que sugeriu a demissão dos membros do Ministério Público, por "promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas"; Reis entende que a ação dos procuradores constituiu "açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial". O corregedor parece, como Lira, punir os procuradores e promotores, porque, na condição de Procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, ele responde a processo, acusado por seus colegas de ter concedido aumento salarial para cargos e funções comissionadas, quando o Ministério Público excedia o limite de 95% de despesa com pessoal. Reis também foi acusado de vazamento de informações, pelo desembargador Glauber Rêgo, que considerou a existência de indícios na divulgação de matéria sigilosa sobre processo do deputado estadual Ricardo Motta, afastado do cargo.

O estrilo de Reis não coincide e passa bem longe da manifestação do conselheiro Silvio Amorim, que pediu vista, na última sessão, e contraria o voto do corregedor: "Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita, do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que não relevância dos atos".     

Enfim, o que se conclui é que Arthur Lira iniciou verdadeiro despique contra a classe ministerial com a Emenda 5/2021 e Rinaldo Reis, que também responde a processos criminais, segue o mesmo roteiro, e, talvez quis dar satisfação aos congressistas, para votar pela sua recondução ao cargo de conselheiro, ainda em discussão. O acossamento do presidente da Câmara encontra em Ribas acolhimento, pois tanto um quanto outro mereceram processos criminais. Não se vai aqui descrever as propinas de Jucá, R$ 1.332.750,00, nem de Lobão, R$ 9.296.390,00, mas aprecia-se a causa da belicosidade de Reis; afinal tanto Lira quanto Reis têm passagens que não comportam paliação por parte dos procuradores e promotores. Ribas é procurador no Rio Grande do Norte, e, na condição de Procurador-geral de Justiça, foi acusado por seus colegas de ter concedido aumento salarial para cargos e funções comissionadas quando o Ministério Público excedia o limite de 95% de despesa com pessoal. Sobre vazamento de informações, Reis é acusado pelo desembargador Glauber Rêgo da existência de indícios na divulgação de informações sigilosas sobre processo do deputado estadual afastado, Ricardo Motta.

Percebe-se que os inimigos do Ministério Público foram denunciados pelos procuradores ou promotores, daí o empenho de Lira com a Emenda 5/2021, ou a proposta indecorosa e estapafúrdia de Reis de demissão de onze procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro, sem motivação, como bem disse o conselheiro Sílvio Amorim. 

Salvador, 20 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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