Um desses juízes, Charles Bonemer, de Franca/SP, emitiu sua posição em processo, requerido pelos donos de loterias, que não aceitavam a proibição de funcionamento dos seus estabelecimentos, face a decreto municipal. O magistrado considerou o lockdown inútil e, na decisão concessiva da liminar escreveu: "Quais são os direitos humanos fundamentais expressamente reconhecidos pela Constituição Federal, dos tantos que vêm sendo violados sistematicamente durante essa pandemia, que interessam à presente impetração? Logo no artigo 1º, IV, lê-se que a República tem, como um dos seus fundamentos, "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Ou seja, não adotamos o regime comunista, de planificação estatal. Os impetrantes buscam defender esses valores, a autoridade coatora, neste decreto, não".
É simplesmente estarrecedora essa manifestação, mas como, em todas as atividades do homem, há variedade de ideias, haja vista o hitlerismo, o trumpismo, o bolsonarismo e outras concepções inconcebíveis na atualidade, nada mais se pode estranhar. O ministro Og Fernandes, do STJ, em Habeas Corpus impetrado por um advogado, este com os mesmos argumentos do grupo de juízes, indeferiu a pretensão do causídico, sob fundamento de que não se pode analisar normas em abstrato, citando jurisprudência do STJ, além da Súmula 266 do STF. O sub-procurador-geral Martins Júnior escreveu em parecer: "Noutros termos, há fundamentos constitucionais e legais a amparar a conclusão de que a exigência de vacinação contra a Covid-19 pelo Poder Judiciário paulista para ingresso as suas dependências configura medida legítima".
Nessa linha dessa escola desses vinte juízes paulista, o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recusou-se em usar máscara e ofendeu um guarda municipal, quando circulava na orla de Santos/SP. O Tribunal tomou providências e abriu procedimento para apuração dos fatos. Esses magistrados querem fazer suas próprias leis, sem observar que seus colegas, o servidor, o jurisdicionado precisam de proteção e eles, sem vacina ou sem máscara, constituem perigo para a comunidade.
Esses magistrados não têm independência para decidir ações que tratam da pandemia e da saúde pública, porque violadores das regras traçadas pela Organização Mundial de Saúde e aderentes de movimentos contra seus colegas, os servidores e contra os jurisdicionados. Enfim, esse grupo de magistrados arvoram-se em donos da verdade e querem passar por cima da lei e pouco importam com a saúde dos outros.
É a maior besteira registrada no FEBEAJU!
Salvador, 05 de outubro de 2021.
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