A Lava Jato, operação que processou, condenou e prendeu corruptos, principalmente entre os grandes empresários e políticos, foi esmagada face à movimentação de parlamentares que contaram com apoio de ministros, buscando proteger esses segmentos da sociedade que dificilmente eram punidos; assim desmantelou-se a maior operação registrada no país contra o crime organizado. Após esborralhar com o sistema, o presidente da Câmara, Arthur Lira, sente-se incentivado para implodir a autonomia do órgão incumbido de fiscalizar o Ministério Público, competente para oferecer denúncia contra os criminosos. Ataca a independência dos fiscais da lei, através de ingerência no Conselho Nacional do Ministério Público. O fundamento é o fato de os procuradores e promotores avançarem contra os políticos criminosos, inclusive contra o próprio Lira que responde a processo criminal. Os deputados não admitem investigações sobre seus feitos, paralelo à atividade parlamentar, e querem ter o caminho livre para usufruir das benesses do poder, consistentes em práticas indecorosas. É insuficiente o verdadeiro assalto aos cofres públicos, através do fundo partidário e outras mazelas que criam; a rachadinha é outro recurso que os deputados usam para apossar do dinheiro público e, neste caso, fraudando as leis e forçando seus auxiliares a fabricar documentos, nos quais conferem recebimento a intermediários de parte dos seus salários pela função que exercem e assim o dinheiro ilícito retorna para o bolso do deputado. O caso mais abrangente acontece com o então deputado Flávio Bolsonaro, envolvido em processo que já constatou a indecorosa prática.
A Emenda 05/2021presta-se exatamente para estorvar a independência de um órgão técnico que possui competência estatal para acusar criminalmente pessoas que infringem as leis do país. A interferência, buscada pela Emenda, viola o disposto no art. 60, § 4º, inc. III da Constituição, porque impede o trabalho dos procuradores e promotores. O grande avanço da Constituição de 1988 aconteceu exatamente com a reinvenção do Ministério Público, com sua autonomia e independência consignada aos membros. Os parlamentares querem o direito de indicar corregedor, para o Conselho Nacional do Ministério Público, decretando politização vergonhosa no órgão de controle externo, avanço que implica na indicação de pessoa desqualificada e sem legitimidade para assumir a fiscalização de procuradores e promotores, acerca do que o político, designado ou nomeado para a função apropriada para membros do órgão, mesmo sem conhecimento algum. Há manifestações de vários órgãos contra essa interferência indevida no Conselho Nacional do Ministério Público. A Associação de Juristas Conservadores, através de Nota, repudia a aprovação dessa PEC.
O presidente marcou pela quarta vez a discussão sobre a denominada PEC da Vingança que acontecerá hoje, depois de três tentativas, porque sabia que seria rejeitada. Toda essa cocorocada, liderada por Arthur Lira, terminará desembarcado no STF, onde o debate, agora sob aspecto jurídico, prosseguirá, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Salvador, 19 de outubro de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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