E O PROCESSO DE FLÁVIO DA RACHADINHA?
DAVI ALCOLUMBRE E A RACHADINHA
O presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, está sendo acusado de prática da rachadinha. Segundo a revista VEJA, o senador recebeu ao menos R$ 2 milhões pelo esquema da rachadinha. Seis assessores, que nunca trabalharam no Senado, assumiram o compromisso de abrir contas e entregavam o cartão à pessoa de confiança de Alcolumbre, que sacava o salário dos servidores fantasmas contratados; eles recebiam gratificação, situada em torno de 10% do salário, variável entre R$ 4 mil e R$ 14 mil, para participaram da maracutaia. Esta ocorrência deu-se entre janeiro/2016 e funcionou até marco/2021, inclusive durante o período no qual Alcolumbre presidiu o Senado, entre 2019/2021. O senador, como aliás, todos os que são acusados de corrupção, nega veementemente a acusação.
Uma das contratadas diz que o próprio Alcolumbre manteve contato e, como ela estava desempregada, aceitou a proposta para receber R$ 1.350,00, por mês, apesar de o salário ser de R$ 14 mil. Ela foi advertida para não falar para ninguém sobre a contratação. A revista diz que há extratos bancários para comprovarem os saques das contas dos funcionários fantasmas.
CNJ RECOMENDA PRISÃO
O CNJ recomendou aos juizes a voltarem com os decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, assim como das pessoas que se recusarem a vacina, objetivando adiar pagamento da dívida. Com este posicionamento o órgão reforma recomendação anterior, de março/2020, no sentido de efetivar prisão domiciliar dos devedores para evitar os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19. O relator da nova orientação, conselheiro Luiz Keppen, escreveu: "Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar - que são crianças e adolescentes - , o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional".
O Congresso Nacional editou a Lei 14.010/2020, na qual está determinado que até 30/10/2020 a prisão civil por dívida alimentícia seja cumprida somente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.
Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
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