Na Bahia, é dramática a situação da Defensoria Púbica, porque a defasagem de defensores é significativa nas grandes e nas pequenas comarcas, criando cenários incomuns. Das 203 comarcas, a Defensoria está presente somente em 54, a maioria na capital. O Estado não remunera os advogados dativos, que atende com boa vontade e trabalho às designações dos juízes, que substituem o espaço deixado pelos defensores e sem nenhuma estrutura para auxilia-los. Todavia, os advogados dativos nada recebem do Estado, apesar de tabela para remuneração nesses casos. O pior é que o orçamento direcionado pelo Estado para a instituição é insignificante, diante, por exemplo, dos recursos para o Ministério Público.
Diante deste descaso, a promotora da comarca de Conde, litoral da Bahia, Ana Patrícia Vieira Chaves Melo ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o governo do Estado a nomear defensor para a unidade. Alega que, em maio/2017, foram aprovados 191 defensores, mas não houve nenhum nomeado para Conde. A juíza Mylena Rios Camardella da Silveira, que assumiu a unidade em abril, diz que Conde tem 26 mil habitantes e a assistência judiciária é muito requisitada; alega que antes de nomear advogado dativo, questiona a Defensoria, mas a resposta é sempre no sentido de que não há defensores. Assim, a magistrada concedeu liminar para que o Estado e a Defensoria Pública adotem as providências necessárias para dotar a comarca de defensor público, fixando multa diária de R$ 2 mil, se houver o descumprimento. A liminar concedida foi suspensa pela presidência do Tribunal, sustentado em decisão do STF, que suspendeu ações desta natureza.
É letra morta o dispositivo constitucional que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e assegura que a instituição é essencial à função jurisdicional do Estado. Como essencial se o próprio Estado não cuida de dotar as unidades jurisdicionais de defensores públicos?!
É o besteirol no sistema, causando danos a quem mais necessita!
Salvador, 08 de outubro de 2021.
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