sábado, 23 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXCVIII)

O juiz distrital Raymond Dearie, de Nova York/EUA, condenou José Carlos Grubisich, ex-CEO da Brasken, a 20 meses de prisão, mais multa de US$ 2.2 milhões de indenização por participar de esquema de suborno com funcionários da Petrobras. O executivo foi denunciado por procuradores americanos por ter criado caixa dois na Braskem, em fevereiro/2019, e que atuava "conspirando para desviar centenas de milhões de dólares da Braskem para um fundo secreto e pagar propinas a funcionários do governo, partidos políticos e outros, no Brasil, para obter e reter negócios"; em 2019, Grubisich foi preso, quando tentava deixar os Estados Unidos e liberado mediante fiança de US$ 30 milhões. Posteriormente, declarou-se culpado das acusações, através do instituto da plea bargaining, bastante usado na experiência forense criminal americana, algo semelhante à delação premiada, no Brasil. O processo é resultado de acordo de leniência da Odebrecht e Braskem com autoridades brasileiras no âmbito da Operação Lava Jato. Em Nota, a Justiça americana diz que "Grubisich e aliados desviaram aproximadamente US$ 250 milhões da Braskem para um fundo secreto, que Grubisich e outros geraram por meio de contratos fraudulentos e empresas de fachada controladas secretamente pela Braskem". A empresa era controlada pela Odebrecht, tendo a Petrobras como acionista.

As duas empresas Braskem e Odebrecht, em negociações, concordaram em pagar US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, aos Estados Unidos e à Suiça. Os promotores asseguram que o esquema funcionava há 13 anos e envolvia a Odebrecht e a Braskem. 

Há substancias diferenças entre o sistema criminal americano e o brasileiro, mas não se quer apreciar a matéria teórica, limitando-se a afirmar a grande dissemelhança entre uma e outra ordenação; por lá não existe este vai e vem da Justiça, com abusos de advogados, arguindo os mais disparatados argumentos, ingressando com recursos de toda natureza, petições a todo momento, para em algum instante, encontrar o cochilo ou a boa vontade do julgador para mudar tudo que foi feito. É nítida a chicanagem, mas a leniência das Cortes superiores proporcionam o aconchego desses disparates. 

A diferença entre o julgamento e condenação de José Carlos Grubisich, nos Estados Unidos, e o julgamento e condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de outros empresários e políticos corruptos, pelo juiz Raymond Dearie, em Nova York/EUA, e Sérgio Moro, em Curitiba, no Brasil, é que a Justiça americana em aproximadamente 90% dos casos não chega a julgamento, exatamente pela eficiência do plea bargaining, técnica do Estado que supera as garantias institucionalizadas nos julgamentos criminais, assegurada pela Suprema Corte; no Brasil, depois da Constituição de 1988, alguns magistrados excedem no garantismo penal, desprezando por completo o "eficientismo", ao ponto de chafurdar o próprio direito, visando beneficiar o criminoso, ainda mais se ele é autoridade ou empresário importante no país; com a treta de garantias individuais mantém processos em gabinete, na expectativa de oportunidade adequada para arguir incompetência do julgador ou outras quimeras, visando liberdade para o criminoso. 

Enfim, essa condenação da Justiça americana serve para comprovar o assalto, promovido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros políticos e empresários aos cofres públicos do Brasil, com propinas e outras artimanhas com as construtoras, envolvendo a Petrobras e outras estatais. Como não admitir essa conclusão, se as própria empresas combinam em devolver US$ 3,5 bilhões às autoridades brasileiras, dos Estados Unidos e da Suiça? Ademais, há confissão dos próprios réus, Grubisich, Braskem e Odebrecth acerca do roubo promovido com licitações e outros tribofes, com participação do ex-presidente. Será que as construtoras apenas pagara aos governantes brasileiros sem nada receber em troca?

As anulações de quase todos os processos da Lava Jato tornou-se a maior bestialidade da Justiça brasileira!

Salvador, 23 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 







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