Inquérito policial contra o banqueiro André Esteves por pagamento de propina na celebração de contratos de postos de combustíveis, entre a BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil, foi trancado pelo ministro Gilmar Mendes. As investigações permaneceram na 13ª Vara Federal de Curitiba por mais de quatro anos, foi remetido para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O relator entendeu ser o caso de concessão de Habeas Corpus de ofício, pelo excesso de prazo e pela ausência de provas, caracterizando o constrangimento ilegal, minimizando a prova consistente em delação. O ministro invocou outro processo no qual o banqueiro foi absolvido por obstrução de Justiça.
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