O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, em 2017, ação contra alterações promovidas, na reforma trabalhista, acerca do pagamento de honorários sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita; a parte ré impugnou os honorários periciais e advocatícios e as custas processuais pela parte que litigou com o benefício da gratuidade. O Plenário do STF decidiu, hoje, que são inconstitucionais dispositivos da reforma que fixam pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida, mesmo que seja agraciada com a gratuidade; a Corte manteve o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.
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