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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

INADIMPLENTE VOTA NA ELEIÇÃO DA OAB

A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, concedeu liminar em Mandado de Segurança para permitir aos advogados inadimplentes de votarem nas eleições da OAB/Bahia no próximo mês de novembro. O impetrante requer suspensão no item 2, do Edital 002/2021, acerca da proibição de os inadimplentes poderem exercer o direito ao voto. Alega que os inadimplentes estão impedidos de regularizar a situação nos 30 dias anteriores ao pleito. A magistrada assevera que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Le. 8.906/94 não veda a participação do eleitor inadimplente e assevera que há decisão do STF de repercussão geral, afastando a sanção de suspensão do voto, face à inadimplência. O presidente da OAB/Bahia, bel. Fabrício Castro, prometer recorrer contra a decisão, porque há "intervenção do Judiciário na Ordem".

 


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