Em Mandado de Segurança, o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, titular da 24ª Varado Juizado Especial de Salvador, designado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, pleiteou suspensão de decisão do CNJ, que em Procedimento Administrativo Disciplinar, que lhe afastou do cargo. O fundamento para a punição do juiz foi de que ele foi negligente no exercício do cargo, porque descumpriu as disposições legais e atos de ofício, além da prática contra a boa ordem processual, atuando de maneira parcial em processos de natureza agrícola para beneficiar as partes, inclusive com portarias que favoreciam a organização criminosa, atuante no município. O magistrado alegou contradição do ministro Humberto Martins, mas o relator do writ, ministro Gilmar Mendes, manteve a suspensão de Miranda Braga do cargo.
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