A juíza Bertha Steckert Rezende, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú/SC, julgou procedente reclamação de um consumidor que se queixou de excesso de ligações de cobrança, promovidas por uma empresa, com as quais o autor não tinha relação comercial. A requerida alega que o requerente é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com inadimplência desde setembro/2016, situação negada pelo autor. Na sentença, a juíza assegura que as ligações ultrapassou o mero dissabor, ensejando danos morais, fixados em R$ 3 mil.
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