Em Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da 15ª Turma, manteve sentença para reconhecer vínculo empregatício entre uma manicure e um salão de beleza. A profissional trabalhava de maneira informal e o salão afirmou que se tratava de parceira, na forma da Lei n. 13.352/16. Todavia, não conseguiu provar as cotas-partes recebidas pela manicure e o contrato não foi homologado por entidades competentes. O relator, juiz Marcos Neves Fava afirmou que esse contrato presta-se para proteger o empregado, no caso de hipossuficiente.
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