O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto, agora Lei 14.230, que altera a Lei de Improbidade Administrativa; em alguns pontos torna difícil a punição dos infratores à norma. A nova lei exige comprovação de dolo, antes bastava a culpa, para caracterizar o crime de improbidade. Apresenta alterações sobre a prescrição; na intercorrente, favorecerá o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros, além de outros políticos; processados pela Lava Jato, serão amparados pela nova lei. Com a vigência da Lei14.230, somente o Ministério Público poderá propor ação de improbidade; antes os políticos tinham condições de iniciar processo de punição por improbidade.
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